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Imposto de Renda

IR 2018, CHEGOU A HORA DE ACERTAR AS CONTAS COM O LEÃO

Todo ano, á partir de 01 de março, começa a nossa obrigação de prestar contas de nossos recebimentos anuais junto ao fisco federal. Massivamente divulgado pela mídia, não podemos nos permitir esquecer deste compromisso. O fato é que a cada ano que passa, somos surpreendidos por uma série de inovações e normas que a meu ver, complicam mais a prestação de contas. Os sistemas da Receita Federal do Brasil estão cada vez mais preparados e mais bem alimentados com os dados de nossos recebimentos e pagamentos efetuados no decorrer do ano calendário ao qual teremos que declarar; os filtros de malha são cada vez mais eficazes e uma série de declarações acessórias que são obrigatórias para empresas fomentam esse banco de dados que será então confrontado com aquilo que informamos; e acreditem, diferenças de 0,01 centavo estão sendo apontadas e gerando pendências de processamento.

Estas declarações, DIRF (informe de rendimentos), DMED (planos de saude), DCRED (operações com cartão de crédito), e-financeira (movimentação financeira), DIMOB (declaração imobiliária) e muitas outras, constantes do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) estão cada vez mais abrangendo um número maior de empresas que ficam obrigadas a declará-las antes de Março.

Há alguns exercícios, a Receita Federal disponibilizou no programa gerador da declaração a opção de importação de declaração pré-preenchida, para que possamos apenas verificar o que já consta no banco de dados da Receita Federal. Isso significa que estamos caminhando a passos largos para o fim de declaração de IR anual. A receita já publicou na mídia que em pouco tempo nossos DARFs de IR chegarão em casa, cabendo a nós contribuintes apenas recolhê-lo.

O objetivo deste artigo não é esclarecer todos os detalhes e por menores sobre a confecção da declaração, para isto, recomendo consultas ao site da Receita Federal ou ainda melhor, os profissionais da área atuantes em nossa cidade.

Devemos ficar atentos a apenas alguns detalhes:

- o filho só pode ser declarado como dependente em uma declaração, não poderá ser declarado duas vezes na declaração do pai e da mãe.

- o pai ou mãe idoso que é declarado como dependente, tem que ter sua renda (caso possua) declarada;

- neto, sobrinho e outras linhas de parentesco só podem ser declarados como dependente se o contribuinte possuir guarda judicial

- lançar todas as fontes pagadoras, a receita é pré-informada na DIRF.

- não deixar de lançar aluguéis recebidos, o seu locatário lançará o valor pago por ele com seu CPF.

- ações trabalhistas, não são mais rendimentos isentos e não tributáveis, salvo alguns casos.

- plano de saúde é informado por beneficiário via CPF, logo o contribuinte não pode lançar o valor integral pago, e sim por cada CPF, ou seja, se consta sob sua responsabilidade no plano alguém que não é dependente de IR, esta dedução não pode ser usada.

- recibos médicos tem que conter número de ordem, nome completo, CPF e discriminação detalhada dos serviços e estes devem ser arquivados até o processamento final da declaração.

Estas são apenas algumas dicas com relação ao IR. O mais importante é que todos nós contribuintes tenhamos a consciência do nosso dever de cidadão em elaborar e entregar uma declaração coerente e que traduza a realidade de nossos ganhos e gastos. Um bom profissional pode legalmente buscar alternativas para que seu imposto seja justo e suportável. Não recorra a artifícios ilícitos e não comprovados, a mordida do leão é sempre mais dolorosa do que o imposto a ser pago.

Luciano Berardo

 

Fonte: Luciano Berardo


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